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A pesquisa é o primeiro e mais importante passo para o início do processo de proteção da sua marca. Através dela que analisamos a viabilidade do investimento desejado. Sendo, portanto, fundamental uma pesquisa adequada e rigorosa para o sucesso do registro de sua marca.

Muitos empresários realizam grandes investimentos em suas marcas, porém após anos de mercado se veem obrigados a deixar de usá-las por já terem sido registradas por terceiros. Inclusive, especialistas em marketing defendem o entendimento de que o consumidor adquire marcas e não produtos.

Quando criamos uma marca, nos esforçamos para sermos criativos, inovadores, originais e diferentes, para que ela seja forte e única. Quando conseguimos atingir tal objetivo, é comum que terceiros de boa ou má fé se aproveitem de nossos esforços e utilizem nossa marca.

Há muitos casos em que a marca torna-se o maior patrimônio da empresa, superando o valor das instalações, máquinas e outros ativos. Além de seu valor de mercado, o registro da marca ajuda a proteger o empresário contra ações judiciais e contra pirataria. Não se pode admitir que por um descaso, todo um processo de massificação de imagem de uma marca seja prejudicado pela falta de seu registro.

A proteção da marca no território nacional é concedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Ao registrar uma marca, nenhuma empresa ou pessoa além da detentora do registro pode fazer uso dela em produtos, serviços ou similares. O registro garante ao titular o direito de uso exclusivo, em seu ramo de atividade, por 10 anos, contados da data de concessão, podendo ser renovada sucessivamente.

Documentos necessários para o registro da marca de Pessoa Jurídica:

- Procuração.

- Cópia do Contrato Social, Ata de Constituição ou prova legal de atividade.

- Cópia do Cartão de CNPJ ou citar o número.

- Logotipo, se houver.

Documentos necessários para o registro da marca de Pessoa Física:

- Procuração.

- Cópia do CPF e RG.

- Comprovante de atuação na área

- Logotipo, se houver.

O sigilo profissional é fundamental para o grande sucesso de uma empresa.

Quando surge uma necessidade, logo buscamos alternativas para solucioná-la. É exatamente nesse momento que nasce uma patente. Contudo, esse processo de criação pode levar anos de estudos, trabalhos, gastos e depois de terminado, se não protegê-lo adequadamente, a ideia cai em domínio público e qualquer indivíduo poderá se apropriar sem custo algum.

A patente é um direito de exclusividade concedido ao titular de uma invenção por um período de 20 anos, que é, resumidamente, um produto ou um processo que contenha uma nova maneira de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica para um problema. Para ser patenteável, a invenção deve possuir novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Já a patente do modelo de utilidade, protege aperfeiçoamentos em objetos pré-existentes, decorrentes de nova forma ou disposição de elementos, capazes de melhorar sua utilização ou facilitar seu processo produtivo, por um período de 15 anos.

Documentos necessários para o pedido de patente:

- Procuração

- Relatório do invento descrevendo a novidade, atividade inventiva e aplicação.

- Desenhos, amostra de invento ou fotografias.

Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, resultando em visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Assim como nas patentes, o Registro de Desenho Industrial é importante para seu titular, pois lhe confere propriedade temporária sobre a forma ou conjunto ornamental, podendo prevenir que terceiros não autorizados, durante o prazo de vigência de 10 anos, prorrogável por 3 períodos de 5 anos, fabriquem, comercializem, importem, usem ou vendam produto que atinge o escopo protegido.

Documentos necessários para o pedido de registro do desenho industrial:

- Procuração.

- Relatório descritivo.

- Desenhos, modelos ou fotografias.

Direitos Autorais tratam sobre a proteção de criações do espírito humano. O domínio dos direitos de autor é a proteção das expressões nas áreas da literatura, teatro, música, coreografia de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte e científicos como os softwares. Assim, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor sua obra. Note que os direitos de autor protegem obras, ou seja, as expressões concretas, e não as ideias.

Dependendo da obra a ser registrada, os direitos autorais devem ser requeridos na Fundação Biblioteca Nacional, Escola Nacional de Belas Artes ou na Escola de Música.

Documentos necessários para o pedido de registro de direito autoral:

- Procuração

- Exemplar da obra livro, desenho, etc.

- 1 (um) exemplar, se a obra não for publicada, deverá estar datilografado ou manuscrito em pasta ou similar, com as páginas numeradas e rubricadas pelo autor e com seu nome na folha de rosto, ou 2 (dois) exemplares da obra já publicadas.

O registro de programa de computador é uma forma de assegurar ao autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação.

No âmbito internacional, as diretrizes jurídicas seguidas pela proteção aos programas de computador encontram-se estabelecidas pela Convenção de Berna, relativa aos direitos do autor, e pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio – TRIPs.

A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua “Data de Criação” – que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi protegido.

Documentos necessários para pedido de registro de software:

- Procuração

- 2 (duas) vias da listagem integral ou parcial do código fonte. Ou cópia dos objetos gravados, em arquivo 'PDF' ou 'JPG', em CDs ou DVDs não regraváveis.

- Identificação e descrição funcional do software (programa de computador).

- Trechos e outros elementos funcionais para caracterizar a criação independente e identificar o programa.

O registro de programa de computador é uma forma de assegurar ao autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação.

Esta medida que tramita no poder judiciário, busca a abstenção de uso ilegal de marca ou patente, cujo titular possui registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Licencia o uso de uma marca ou patente a terceiros.

Estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não-amparadas por direitos de Propriedade Industrial depositados ou concedidos no Brasil.

Análise de situações de concorrência no mercado e avaliação de eventuais ilegalidades.

Medida de urgência que busca a apreensão de produtos assinalados com marcas ilícitas e patentes contrafeitas.

Prevista na lei da propriedade industrial – lei n. 9279/96 - a ação de nulidade tramita na justiça federal e tem por objetivo anular o despacho do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial que proferiu o registro da marca ou da patente.

Falam sobre a possibilidade de registrabilidade de marcas e patentes, cópias de embalagens, concorrência desleal, entre outros.

Não deve ser entendida como uma simples notificação, e sim como uma ação judicial para a declaração da resolução, pois não há necessidade de uma prévia notificação extrajudicial, mas simplesmente de propor a demanda declaratória de resolução do negócio jurídico.

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